2206/07.2TBCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Ainda que hoje a decisão da matéria de facto esteja inserida
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - Ainda que hoje a decisão da matéria de facto esteja inserida
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. A objecção da Recorrente – de que o Tribunal a quo não
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Após a anulação de um contrato de compra e venda de
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Apesar de não haver na ordem jurídica uma norma especial a
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. -Quando se acrescenta um pedido de condenação numa ação de simples
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- A responsabilidade civil pressupõe, em regra, culpa do
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
É da competência da jurisdição administrativa e não dos Tribunais judiciais a