14 resultados

  1. TRC

    24/06.4TBCBR.C1

    Relator: MARIA INÊS MOURA

    lucros cessantes têm de aferir-se pelo lucro líquido da exploração da actividade, que a A. deixou de obter e que conseguiria, caso a empresa tivesse laborado naquele período. Essa ... combustíveis, é também responsável pelos danos causados a outrem no exercício de uma actividade perigosa, não obstante o facto se verifique durante obras levadas a efeito no posto, por empresa

  2. JPsó sumário

    32/2015-JP

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    culpa ao dispor que “quem causar danos a outrem no exercício de uma actividade, perigosa por sua própria natureza ou pela natureza dos meios utilizados, é obrigado a repará ... exercício de actividades perigosas cria por definição um perigo de danos que o legislador entendeu que, a ocorrerem, devem ser reparados por quem exerce essa actividade, excepto se demonstrar

  3. TRC

    208/08.0TBPNH.C2

    Relator: CARVALHO MARTINS

    sabendo da sua existência, atenta a utilização que dele retirou no âmbito da sua actividade, de que resultou a morte por queda de uma pessoa, estão obrigadas a indemnizar ... decorre actividade/exposição perigosa cujo ónus cabe ao lesado. 6.- A indemnização, nos casos de danos patrimoniais, deverá ser calculada em atenção ao tempo de vida activa do lesado