1776/11.5T2AVR.C1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- Decorre do DL 204/2008 de 14/10 uma obrigação dos Bancos de
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Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- Decorre do DL 204/2008 de 14/10 uma obrigação dos Bancos de
Relator: JORGE ARCANJO
O comprador de veículo automóvel, com registo de cláusula de reserva de
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Estando perante uma situação de seguro de grupo em que é
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
admite, embora excepcionalmente, a obrigação de indemnizar independentemente de culpa, - responsabilidade objectiva ou pelo risco, cuja teoria se baseia no facto de dever suportar os riscos da actividade quem tira ... impõe assim que, quem beneficia de certas atividades, suporte – objetivamente os respetivos riscos, por entender que estas “como auferem o principal proveito da sua utilização é justo que suportem
Relator: JOÃO CHUMBINHO
pedido, na medida em que a responsabilidade civil da Demandada pode resultar do risco, existindo uma norma, artigo 502.º do Código Civil, onde se refere que “Quem ... Apesar de tudo, em face do que aconteceu e na perspectiva de diminuir os riscos futuros, cumpre dizer que se a Demandada não tem força suficiente para dominar