549/16.3T8LRA.C2
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O valor indemnizatório por dano patrimonial futuro, incluindo o denominado dano
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Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O valor indemnizatório por dano patrimonial futuro, incluindo o denominado dano
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Em regra, as partes não podem, em recurso, pedir que o
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. -Quando se acrescenta um pedido de condenação numa ação de simples
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O juízo condenatório incidental por litigância de má-fé, reportado ao
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Ao contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias são aplicáveis as
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tem a ver com a definição do objecto contratual (não configurando
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- No caso de acidente de viação em auto-estrada concessionada causado
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O art. 493º do CC (danos causados por coisas, animais ou
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Na acção de responsabilidade civil extracontratual do Banco sacado, decorrente da
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Os casos padrão da culpa in contrahendo correspondem ao seguinte: a
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Quando um artigo da base instrutória é constituído por matéria ou
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA Demandante: A. Demandada: B - Águas. OBJETO DO LITÍGIO A Demandante intentou
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA OBJETO DO LITÍGIO A Demandante intentou contra os Demandados a presente
Relator: JOÃO CHUMBINHO
traumatismo do lábio com ferida; traumatismo dentário; traumatismo do joelho esquerdo e traumatismo torácico. Alegou ainda que tal situação e subsequentes tratamentos lhe provocaram fortes dores físicas, a impossibilitaram ... matéria alegada, não tem como fonte da obrigação a responsabilidade civil decorrente da prática de um crime. Em suma, no presente processo o dever de indemnizar teve como alegada fonte
Relator: DR.ª FERNANDA CARRETAS
quantia de 280,00 € (Duzentos e oitenta euros); Não resultaram provados quaisquer outros factos, alegados pelas partes ou instrumentais, com interesse para a decisão. ** FUNDAMENTAÇÃO - MATÉRIA DE DIREITO Dispõe ... escrita nem justificar a falta no prazo de três dias, consideram-se confessados os factos articulados pelo Demandante. Neste caso, os Demandados encontram-se regularmente citados, não apresentaram contestação escrita
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
SENTENÇA ** RELATÓRIO: A, identificada a fls. 1, propôs em 16 de Abril