40/11.4TBTBC.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Ao contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias são aplicáveis as
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Ao contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias são aplicáveis as
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tem a ver com a definição do objecto contratual (não configurando
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- No caso de acidente de viação em auto-estrada concessionada causado
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O art. 493º do CC (danos causados por coisas, animais ou
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Os casos padrão da culpa in contrahendo correspondem ao seguinte: a
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Quando um artigo da base instrutória é constituído por matéria ou
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, solteira, maior, contribuinte fiscal n
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
SENTENÇA ** RELATÓRIO: A, identificada a fls. 1, propôs em 16 de Abril
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA Demandante: A. Demandada: B - Águas. OBJETO DO LITÍGIO A Demandante intentou
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA OBJETO DO LITÍGIO A Demandante intentou contra os Demandados a presente