10/2008-JP
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
26º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho) Objecto: Dano Simples. (alínea f), do n.º 2, do art. 9º, da Lei n.º 78/2001
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Relator: MARIA JUDITE MATIAS
26º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho) Objecto: Dano Simples. (alínea f), do n.º 2, do art. 9º, da Lei n.º 78/2001
Relator: IRIA PINTO
sustentação desse pedido a prática por parte da demandada de um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212º do Código Penal e alegando que os danos ... pedido de indemnização cível decorrente da prática de certos crimes, nomeadamente, do crime de dano simples, insere-se na competência material do Julgado de Paz, nos termos do disposto
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
26º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho) Objecto: Dano Simples. (alínea f), do n.º 1, do art. 9º, da Lei n.º 78/2001
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
SENTENÇA Proc. N.º 3/2012 I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandado
Relator: ANA PAULA TELES
78/2001, de 13 de Julho) Objecto: Dano Simples. (alínea f, do n.º 2, do art.º 9.º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho) Demandante
Relator: JOÃO CHUMBINHO
Julho, respeitante a pedido de indemnização cível emergente de prática de crime de dano simples, pedindo que este Tribunal condene a Demandada na obrigação de pagar a quantia ... indemnização cível, os factos objecto do processo enquadram-se abstractamente num crime de dano simples e, quer no direito penal, quer no direito processual penal, vigoram dois princípios que não
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
SENTENÇA Processo n.º x I- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada