TRG
374/18.7T8PVL.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
parte. III- Constitui entendimento corrente na doutrina e na jurisprudência que a responsabilidade pelo risco exige verificação de todos os pressupostos da responsabilidade civil por factos ilícitos, à excepção ... ilicitude e da culpa, ou seja, para que se afirme a responsabilidade pelo risco basta a ocorrência de um facto naturalístico (lícito ou ilícito) e de um nexo de causalidade