374/18.7T8PVL.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
tiver formado uma convicção segura da existência de erro de julgamento relativamente a concretos pontos de facto impugnados. II- Em caso de dúvida, face a depoimentos contraditórios entre ... responsabilidade pelo risco basta a ocorrência de um facto naturalístico (lícito ou ilícito) e de um nexo de causalidade entre o facto e o dano. IV- Na falta