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  1. TRG

    3899/17.8T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    último ficou a padecer de sequelas graves que, presume-se, prejudicam seriamente a sua capacidade física e psíquica para interagir com terceiros, maxime o seu filho menor, não esquecendo ... danos futuros aqueles que se verificam no caso de lesões que atingem a capacidade física do lesado, pois que o corpo, visto como instrumento de trabalho, perde capacidade ou funcionalidade