2686/10.9TBVCT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente
Relator: ANABELA TENREIRO
dano patrimonial futuro deve ser autonomizada mesmo que o lesado, à data do acidente, por ser estudante, não exerça actividade remunerada. --No quantum indemnizatório relativo a danos não patrimoniais assume
Relator: VÍTOR AMARAL
entendendo constituir dano biológico, a dever ser valorado como dano patrimonial futuro – e, como tal, objeto de indemnização (independentemente da possível repercussão em sede de danos não patrimoniais) –, a situação ... CCiv.. 5. - O quantum da indemnização por danos não patrimoniais deve ser significativo, visando propiciar adequada compensação quanto ao dano sofrido, com fixação equilibrada e ponderada, de acordo
Relator: LUIS CRAVO
decorre da remuneração mínima mensal legalmente fixada (RMMG). 4.- Na compensação por danos não patrimoniais, o tribunal há-de decidir segundo a equidade, tomando em consideração a culpabilidade do agente ... igualdade. 5.- Sendo o cálculo da indemnização devida pelas perdas salariais, danos futuros e danos não patrimoniais, actualizado à data da decisão proferida, os juros de mora não são devidos
Relator: CATARINA GONÇALVES
dano totalmente diferente e que o lesado não havia invocado (o dano decorrente da perda de capacidade aquisitiva por força do dano biológico, configurado e apurado como um dano patrimonial ... filhos da vítima). V – Para os efeitos aí previstos, não poderão ser considerados como particularmente graves, os danos não patrimoniais sofridos pelos aludidos familiares da vítima que decorrem, essencialmente
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
como dano autónomo, independentemente do seu específico e concreto enquadramento nas categorias normativas do dano patrimonial ou do dano não patrimonial. II) - A indemnização a arbitrar pelo dano biológico sofrido ... não patrimoniais, não podendo embora anular o mal causado, destina-se a proporcionar uma compensação moral pelo prejuízo sofrido. VI) – Embora a lei não defina quais são os danos não
Relator: ALBERTINA PEDROSO
também não é possível fazer uma adequada previsão sobre qual a evolução da remuneração do lesado num longo período de vida activa. 2. Na indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos ... maior fragilidade. 3. Sendo o cálculo da indemnização devida por danos futuros e por danos não patrimoniais, actualizado à data da decisão proferida, os juros de mora não são devidos
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
fixação do quantum indemnizatório por danos não patrimoniais há que recorrer a juízos de equidade. Assente este juízo de equidade na ponderação das circunstâncias apuradas e relevantes de cada caso ... indemnização cabe a terceiros, assim sucedendo nos casos previstos nos artºs 495º (danos patrimoniais) e 496º (danos não patrimoniais). ▪. No previsão do n.º 3 do artigo 495.º encontramos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da pessoa, com tradução médico-legal) é indemnizável, quer autonomamente, quer no âmbito dos danos patrimoniais ou dos danos não patrimoniais ... contagem de juros de mora devidos pelo não pagamento oportuno da indemnização pela perda da capacidade de ganho, e por danos não patrimoniais, deverá coincidir com a data da decisão
Relator: VÍTOR AMARAL
fixar em € 270.000,00 o montante indemnizatório para ressarcir aquele dano. 3. - O quantum da indemnização por danos não patrimoniais deve ser, não irrelevante ou simbólico, mas significativo, visando propiciar ... adequado, em equidade, fixar em € 60.000,00 o montante indemnizatório para ressarcir tais danos não patrimoniais
Relator: MARIA JOÃO MATOS
dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da pessoa, com tradução médico-legal) é indemnizável, quer autonomamente, quer no âmbito dos danos patrimoniais ou dos danos não patrimoniais ... previsível termo da concreta vida activa em causa. VIII. Na indemnização de danos não patrimoniais, deverá privilegiar-se a gravidade dos mesmos e o recurso à equidade, ponderando-se ainda
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
como dano autónomo, independentemente do seu específico e concreto enquadramento nas categorias normativas do dano patrimonial ou do dano não patrimonial. IV- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico sofrido ... não patrimoniais, não podendo embora anular o mal causado, destina-se a proporcionar uma compensação moral pelo prejuízo sofrido. IX- Embora a lei não defina quais são os danos não
Relator: VÍTOR AMARAL
quantum da indemnização por danos não patrimoniais deve ser, não irrelevante ou simbólico, mas significativo, visando propiciar compensação quanto ao dano sofrido, com fixação equilibrada e ponderada
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
coma durante oito dias, que sofreu um quantum doloris de grau 5 e um dano estético permanente de grau 3, bem como que ficou a padecer de um défice funcional ... equitativos os valores de € 120.000,00 a título de danos patrimoniais futuros e de € 50.000,00 pelos danos não patrimoniais
Relator: PAULO REIS
poderão ocorrer situações em que o proprietário não tenha interesse em usá-la, não pretendendo dela retirar qualquer utilidade, caso em que não poderá considerar-se verificada qualquer alteração ... impossibilidade de se averiguar o valor exato dos danos; VI - Sobre a questão da ressarcibilidade dos danos não patrimoniais sofridos por outrem, em casos de lesão corporal de que não
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Não pode considerar-se isoladamente e apenas os 13 pontos fixados como grau de incapacidade no relatório médico-legal, devendo, antes, considerar-se a afetação funcional total ... não poder voltar a exercer a sua profissão habitual de que muito gostava (bombeira), revela-se ajustado o montante de € 35 000,00 para compensar os danos não patrimoniais
Relator: JOÃO PERES COELHO
O dano biológico, concebido como défice permanente da integridade físico-psíquica, assume
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
caso de acidente de viação, a indemnização pelos danos futuros, embora obedecendo a razões de equidade, no seu cálculo, a título indicativo, deverá ter-se em conta critérios como ... danos patrimoniais. III - Na Portaria nº 377/2008, de 26 de Maio (alterada pela Portaria nº 679/2009, de 25.06), os valores aí indicados sobre a indemnização do dano corporal têm
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
mesma, um dano patrimonial. III – Apesar de a Autora não exercer uma atividade profissional remunerada, o dano biológico dos autos constitui um dano patrimonial, por representar previsivelmente uma supressão ... vida ativa. IV - Este mesmo dano biológico pode e deve ser "novamente" considerado em sede de fixação de indemnização a título de danos não patrimoniais, uma vez que este, para
Relator: JORGE ARCANJO
dano não patrimonial deve ter o seu enfoque no chamado “dano pessoal” correspondendo ao “dano ao projecto de vida”, como núcleo do “dano existencial”, e esta concepção ... âmbito dos acidentes de viação, a quantificação do dano morte não pode constituir um limite intransponível à valoração dos danos não patrimoniais. IV - Considerando que natureza e intensidade das lesões