36 resultados nos descritores e sumários · 50 no texto integral

  1. TRCcitado por 5

    595/14.1TBCBR.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    entendendo constituir dano biológico, a dever ser valorado como dano patrimonial futuro – e, como tal, objeto de indemnização (independentemente da possível repercussão em sede de danos não patrimoniais) –, a situação ... CCiv.. 5. - O quantum da indemnização por danos não patrimoniais deve ser significativo, visando propiciar adequada compensação quanto ao dano sofrido, com fixação equilibrada e ponderada, de acordo

  2. TRCcitado por 4

    332/11.2TBMGL.C1

    Relator: LUIS CRAVO

    decorre da remuneração mínima mensal legalmente fixada (RMMG). 4.- Na compensação por danos não patrimoniais, o tribunal há-de decidir segundo a equidade, tomando em consideração a culpabilidade do agente ... igualdade. 5.- Sendo o cálculo da indemnização devida pelas perdas salariais, danos futuros e danos não patrimoniais, actualizado à data da decisão proferida, os juros de mora não são devidos

  3. TRCcitado por 1

    6707/08.7TBLRA.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    dano totalmente diferente e que o lesado não havia invocado (o dano decorrente da perda de capacidade aquisitiva por força do dano biológico, configurado e apurado como um dano patrimonial ... filhos da vítima). V – Para os efeitos aí previstos, não poderão ser considerados como particularmente graves, os danos não patrimoniais sofridos pelos aludidos familiares da vítima que decorrem, essencialmente

  4. TRGcitado por 2

    216/14.2TCGMR.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    como dano autónomo, independentemente do seu específico e concreto enquadramento nas categorias normativas do dano patrimonial ou do dano não patrimonial. II) - A indemnização a arbitrar pelo dano biológico sofrido ... não patrimoniais, não podendo embora anular o mal causado, destina-se a proporcionar uma compensação moral pelo prejuízo sofrido. VI) – Embora a lei não defina quais são os danos não

  5. TRCcitado por 2

    1556/07.2TBAGD.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    também não é possível fazer uma adequada previsão sobre qual a evolução da remuneração do lesado num longo período de vida activa. 2. Na indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos ... maior fragilidade. 3. Sendo o cálculo da indemnização devida por danos futuros e por danos não patrimoniais, actualizado à data da decisão proferida, os juros de mora não são devidos

  6. TRG

    3300/16.4T8VCT.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    fixação do quantum indemnizatório por danos não patrimoniais há que recorrer a juízos de equidade. Assente este juízo de equidade na ponderação das circunstâncias apuradas e relevantes de cada caso ... indemnização cabe a terceiros, assim sucedendo nos casos previstos nos artºs 495º (danos patrimoniais) e 496º (danos não patrimoniais). ▪. No previsão do n.º 3 do artigo 495.º encontramos

  7. TRG

    2476/16.5T8BRG.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da pessoa, com tradução médico-legal) é indemnizável, quer autonomamente, quer no âmbito dos danos patrimoniais ou dos danos não patrimoniais ... contagem de juros de mora devidos pelo não pagamento oportuno da indemnização pela perda da capacidade de ganho, e por danos não patrimoniais, deverá coincidir com a data da decisão

  8. TRG

    1678/18.4T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da pessoa, com tradução médico-legal) é indemnizável, quer autonomamente, quer no âmbito dos danos patrimoniais ou dos danos não patrimoniais ... previsível termo da concreta vida activa em causa. VIII. Na indemnização de danos não patrimoniais, deverá privilegiar-se a gravidade dos mesmos e o recurso à equidade, ponderando-se ainda

  9. TRG

    1852/17.0T8GMR.G3

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    como dano autónomo, independentemente do seu específico e concreto enquadramento nas categorias normativas do dano patrimonial ou do dano não patrimonial. IV- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico sofrido ... não patrimoniais, não podendo embora anular o mal causado, destina-se a proporcionar uma compensação moral pelo prejuízo sofrido. IX- Embora a lei não defina quais são os danos não

  10. TRG

    1933/17.0T8BRG.G1

    Relator: PAULO REIS

    poderão ocorrer situações em que o proprietário não tenha interesse em usá-la, não pretendendo dela retirar qualquer utilidade, caso em que não poderá considerar-se verificada qualquer alteração ... impossibilidade de se averiguar o valor exato dos danos; VI - Sobre a questão da ressarcibilidade dos danos não patrimoniais sofridos por outrem, em casos de lesão corporal de que não

  11. TRG

    2141/23.7T8VRL.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    Não pode considerar-se isoladamente e apenas os 13 pontos fixados como grau de incapacidade no relatório médico-legal, devendo, antes, considerar-se a afetação funcional total ... não poder voltar a exercer a sua profissão habitual de que muito gostava (bombeira), revela-se ajustado o montante de € 35 000,00 para compensar os danos não patrimoniais

  12. TRG

    269/11.5TCGMR.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    caso de acidente de viação, a indemnização pelos danos futuros, embora obedecendo a razões de equidade, no seu cálculo, a título indicativo, deverá ter-se em conta critérios como ... danos patrimoniais. III - Na Portaria nº 377/2008, de 26 de Maio (alterada pela Portaria nº 679/2009, de 25.06), os valores aí indicados sobre a indemnização do dano corporal têm

  13. TRGcitado por 1

    354/14.1TBEPS.G1

    Relator: LINA CASTRO BAPTISTA

    mesma, um dano patrimonial. III – Apesar de a Autora não exercer uma atividade profissional remunerada, o dano biológico dos autos constitui um dano patrimonial, por representar previsivelmente uma supressão ... vida ativa. IV - Este mesmo dano biológico pode e deve ser "novamente" considerado em sede de fixação de indemnização a título de danos não patrimoniais, uma vez que este, para

  14. TRC

    71/12.7TBMBR.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    dano não patrimonial deve ter o seu enfoque no chamado “dano pessoal” correspondendo ao “dano ao projecto de vida”, como núcleo do “dano existencial”, e esta concepção ... âmbito dos acidentes de viação, a quantificação do dano morte não pode constituir um limite intransponível à valoração dos danos não patrimoniais. IV - Considerando que natureza e intensidade das lesões