332/11.2TBMGL.C1
Relator: LUIS CRAVO
1.- A incapacidade permanente parcial é, de per si, um dano patrimonial
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Relator: LUIS CRAVO
1.- A incapacidade permanente parcial é, de per si, um dano patrimonial
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O dano biológico, perspetivado como diminuição somático-psíquica e funcional do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. A atribuição da indemnização por danos futuros emergentes de acidente em
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Estando em causa uma acção interposta por vários autores que se
Relator: HUGO MEIRELES
I – O “dano biológico”, enquanto afetação da pessoa do ponto de vista
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Ao lesado que não exerça actividade remunerada (aposentado) assistirá o direito
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: VÍTOR AMARAL
I - No cálculo da indmenização por danos patrimionias fuuros, na situação de
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- No cálculo da indemnização por perdas salariais e por danos patrimoniais
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O valor indemnizatório por dano patrimonial futuro, incluindo o denominado dano
Relator: PAULO REIS
I- Ainda que se tenha provado que nenhuma das crianças que estavam
Relator: PAULO REIS
I- Demonstrando a ré que o valor venal ou valor de venda
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Deve ser fixada indemnização pelo dano patrimonial futuro ainda que o
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – É equitativo compensar com o montante de € 10 000,00 [dez
Relator: PAULO REIS
I - Configura manobra de salvamento ou de último recurso a conduta empreendida
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O STJ tem vindo a entender maioritariamente constituir dano biológico, a
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Em termos de busca e fixação do valor dos danos advenientes
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
▪. Na fixação do quantum indemnizatório por danos não patrimoniais há que recorrer
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O chamado “cálculo dos danos futuros” não é um verdadeiro cálculo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração