TRCsó sumário
6/22.9GCPBL.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I. Impende sobre o detentor de canídeo não classificado como perigoso o
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I. Impende sobre o detentor de canídeo não classificado como perigoso o
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Para um lesado que à data do acidente tinha 21 anos de
Relator: FONTE RAMOS
1. A incapacidade permanente é, de per si, um dano patrimonial indemnizável
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O chamado “cálculo dos danos futuros” não é um verdadeiro cálculo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração
Relator: FONTE RAMOS
1. A existência de uma relação de comissão, encarada no sentido amplo