2206/11.8TBPBL.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
impugnação. 3. Não pode ser considerado para efeitos indemnizatórios de natureza patrimonial exclusivamente os rendimentos líquidos auferidos à data do acidente que se encontrem fiscalmente declarados, ao abrigo ... danos futuros decorrente de incapacidade permanente deve corresponder a um capital produtor do rendimento que o lesado não irá auferir e que se extinga no fim da vida provável