2206/11.8TBPBL.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
aumento das indemnizações. 7. A indemnização do lesado por danos futuros decorrente de incapacidade permanente deve corresponder a um capital produtor do rendimento que o lesado não irá auferir
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Relator: MOREIRA DO CARMO
aumento das indemnizações. 7. A indemnização do lesado por danos futuros decorrente de incapacidade permanente deve corresponder a um capital produtor do rendimento que o lesado não irá auferir
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
oportunidades, geradoras de possíveis e futuros acréscimos patrimoniais, frustrados irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar; quer a acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade ... cessante, decorrente da previsível perda de remunerações, calculada estritamente em função do grau de incapacidade permanente fixado, uma quantia que constitua justa compensação do referido dano biológico, consubstanciado na privação
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
capacidade funcional de uma pessoa declarada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica, ainda que não conduza à perda ou redução da capacidade para o exercício ... factores: idade do lesado aquando da lesão, esperança média de vida, grau de incapacidade geral permanente. Igualmente deverá o julgador ter em consideração as decisões judiciais que fixem indemnizações
Relator: LUÍS CRAVO
enquanto fonte atual de possíveis e eventuais acréscimos patrimoniais, frustrada irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar, quer da acrescida penosidade e esforço no exercício ... pecuniários auferidos pelo lesado – constitui uma verdadeira «capitis deminutio» num mercado laboral exigente, em permanente mutação e turbulência, condicionando, de forma relevante e substancial, as possibilidades de exercício profissional
Relator: CARLOS MOREIRA
ficou com défice funcional permanente da integridade físico-psíquica fixável em 14 pontos; vi) deixou de conviver socialmente e passou a depender, de forma permanente, de acompanhamento médico psiquiátrico regular ... valores. V - O valor do rendimento base para cálculo do dano de incapacidade temporária para o trabalho, apura-se segundo a lei geral do CC, e é o real
Relator: LÍGIA VENADE
não patrimonial. Na primeira categoria não se compreende apenas a perda de rendimentos pela incapacidade laboral para a profissão habitual, mas também as consequências da afetação, em maior ou menor ... lombalgia; tem dor no punho esquerdo ao manipular objetos pesados; sofreu um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica fixável em 6 pontos; as sequelas descritas são, em termos
Relator: EDGAR VALENTE
Como é sabido, os nossos tribunais, com particular destaque para a jurisprudência
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – A fixação de uma indemnização a título de perdas salariais pressupõe
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Não é de censurar a fixação em € 15.000,00 da indemnização
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O dano biológico não deve ser configurado como uma terceira categoria
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- O valor correcto para indemnizar os danos patrimoniais futuros de uma
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. Nos termos da lei civil, a transacção é o contrato pelo