5379/20.5T8BRG.G1
Relator: LÍGIA VENADE
não patrimonial. Na primeira categoria não se compreende apenas a perda de rendimentos pela incapacidade laboral para a profissão habitual, mas também as consequências da afetação, em maior ou menor ... seguintes períodos: de défice funcional temporário total 1 dia; de défice funcional temporário parcial 675 dias; de repercussão temporária na atividade profissional total 31 dias; de repercussão temporária na atividade