3930/06.2TBLRA.C1
Relator: LUÍS CRAVO
patrimoniais, frustrada irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar, quer da acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade diária e corrente, de modo a compensar
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Relator: LUÍS CRAVO
patrimoniais, frustrada irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar, quer da acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade diária e corrente, de modo a compensar
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
patrimoniais, frustrados irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar; quer a acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade diária e corrente, de modo a compensar ... cessante, decorrente da previsível perda de remunerações, calculada estritamente em função do grau de incapacidade permanente fixado, uma quantia que constitua justa compensação do referido dano biológico, consubstanciado na privação
Relator: LÍGIA VENADE
propósito da necessidade de ajuda de terceira pessoa para as atividades diárias, é habitual distinguir o dano patrimonial ocorrido em consequência do valor já gasto com a contratação de terceira ... pela incapacidade laboral para a profissão habitual, mas também as consequências da afetação, em maior ou menor grau, da capacidade para o exercício da sua ou de outras atividades profissionais
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Asseverando uma testemunha presencial, condutor de ambulância, que uma condutora de
Relator: EDGAR VALENTE
Como é sabido, os nossos tribunais, com particular destaque para a jurisprudência
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – A fixação de uma indemnização a título de perdas salariais pressupõe
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - O dano biológico pode ser definido como sendo aquele que, tendo
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Não é de censurar a fixação em € 15.000,00 da indemnização
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I A mera privação do uso de um bem
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O dano biológico não deve ser configurado como uma terceira categoria