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  1. TRCcitado por 9

    3930/06.2TBLRA.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    enquanto fonte atual de possíveis e eventuais acréscimos patrimoniais, frustrada irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar, quer da acrescida penosidade e esforço no exercício ... sintetiza as dores físicas e morais sofridas no período de doença e de incapacidade temporária), o “dano estético” (que simboliza o prejuízo anátomo-funcional associado às deformidades e aleijões

  2. TRE

    194/18.9GTABF.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    como dano patrimonial, na vertente de lucros cessantes, na medida em que respeita a incapacidade funcional, ainda que esta não impeça o lesado de trabalhar e que dela não resulte ... força de trabalho humano sempre é fonte de rendimentos, sendo que tal incapacidade obriga a um maior esforço para manter o nível de rendimento anteriormente auferido. E que, em sede

  3. TRG

    1170/14.6T8VCT.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    oportunidades, geradoras de possíveis e futuros acréscimos patrimoniais, frustrados irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar; quer a acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade ... cessante, decorrente da previsível perda de remunerações, calculada estritamente em função do grau de incapacidade permanente fixado, uma quantia que constitua justa compensação do referido dano biológico, consubstanciado na privação

  4. TRG

    164/20.7T8PRG.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    capacidade funcional de uma pessoa declarada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica, ainda que não conduza à perda ou redução da capacidade para o exercício ... seguintes factores: idade do lesado aquando da lesão, esperança média de vida, grau de incapacidade geral permanente. Igualmente deverá o julgador ter em consideração as decisões judiciais que fixem indemnizações