TRCcitado por 3
2206/11.8TBPBL.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
natureza patrimonial exclusivamente os rendimentos líquidos auferidos à data do acidente que se encontrem fiscalmente declarados, ao abrigo do art. 64º, nº, 7, do DL 291/2007, de 21.8, pois
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Relator: MOREIRA DO CARMO
natureza patrimonial exclusivamente os rendimentos líquidos auferidos à data do acidente que se encontrem fiscalmente declarados, ao abrigo do art. 64º, nº, 7, do DL 291/2007, de 21.8, pois
Relator: EDGAR VALENTE
Como é sabido, os nossos tribunais, com particular destaque para a jurisprudência
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. Nos termos da lei civil, a transacção é o contrato pelo