5379/20.5T8BRG.G1
Relator: LÍGIA VENADE
versão omitida. IV A indemnização por perdas salariais efetivas é devida até à data da consolidação médico-legal das lesões. V Na indemnização de danos não patrimoniais, fixada equitativamente, não ... não patrimonial. Na primeira categoria não se compreende apenas a perda de rendimentos pela incapacidade laboral para a profissão habitual, mas também as consequências da afetação, em maior ou menor