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  1. TRG

    5379/20.5T8BRG.G1

    Relator: LÍGIA VENADE

    versão omitida. IV A indemnização por perdas salariais efetivas é devida até à data da consolidação médico-legal das lesões. V Na indemnização de danos não patrimoniais, fixada equitativamente, não ... não patrimonial. Na primeira categoria não se compreende apenas a perda de rendimentos pela incapacidade laboral para a profissão habitual, mas também as consequências da afetação, em maior ou menor

  2. TRCcitado por 3

    2206/11.8TBPBL.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    considerado para efeitos indemnizatórios de natureza patrimonial exclusivamente os rendimentos líquidos auferidos à data do acidente que se encontrem fiscalmente declarados, ao abrigo do art. 64º ... aumento das indemnizações. 7. A indemnização do lesado por danos futuros decorrente de incapacidade permanente deve corresponder a um capital produtor do rendimento que o lesado não irá auferir