164/20.7T8PRG.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
aquele que, tendo origem numa lesão corporal, se traduz na afectação da capacidade funcional de uma pessoa declarada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica, ainda
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
aquele que, tendo origem numa lesão corporal, se traduz na afectação da capacidade funcional de uma pessoa declarada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica, ainda
Relator: LÍGIA VENADE
ajuda de terceira pessoa para as atividades diárias, é habitual distinguir o dano patrimonial ocorrido em consequência do valor já gasto com a contratação de terceira pessoa - dano emergente ... profissão habitual, mas também as consequências da afetação, em maior ou menor grau, da capacidade para o exercício da sua ou de outras atividades profissionais ou económicas, suscetíveis de ganhos
Relator: LUÍS CRAVO
1. O chamado “dano biológico” tem como base e fundamento, quer a
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não se deve confundir dois níveis de operacionalidade do recurso: um
Relator: EDGAR VALENTE
Como é sabido, os nossos tribunais, com particular destaque para a jurisprudência
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – A fixação de uma indemnização a título de perdas salariais pressupõe
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A falta de indicação, no requerimento de interposição do recurso, da
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Não é de censurar a fixação em € 15.000,00 da indemnização
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I A mera privação do uso de um bem
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA PARENTE LOPES
Sumário da relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): Na responsabilidade
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O dano biológico não deve ser configurado como uma terceira categoria
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- O valor correcto para indemnizar os danos patrimoniais futuros de uma
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- A instituição de crédito responde, nos termos do artigo 500º do
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Asseverando uma testemunha presencial, condutor de ambulância, que uma condutora de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico, tem como base e
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. Nos termos da lei civil, a transacção é o contrato pelo