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  1. TRG

    5379/20.5T8BRG.G1

    Relator: LÍGIA VENADE

    ajuda de terceira pessoa para as atividades diárias, é habitual distinguir o dano patrimonial ocorrido em consequência do valor já gasto com a contratação de terceira pessoa - dano emergente ... profissão habitual, mas também as consequências da afetação, em maior ou menor grau, da capacidade para o exercício da sua ou de outras atividades profissionais ou económicas, suscetíveis de ganhos