139/06.9GTEVR.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
cuidado e de diligência. que estaria obrigado segundo as circunstâncias, os seus conhecimentos capacidades pessoais. 21. Não se encontram preenchidos os requisitos do crime pelo qual o arguido vinha pronunciado ... condução, estava subordinado às mesmas regras que vigoravam, e continuam a vigorar, para qualquer pessoa que, naquele local, conduza um veículo de circulação terrestre. 8) Logo, temos que concluir