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  1. TRCsó sumário

    1793/24.5T8LRA-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    quando o acidente tiver sido provocado pelo empregador, seu representante ou entidade por aquela contratada e por empresa utilizadora de mão-de-obra, ou resultar de falta de observação ... 18º nº 3 e 79º nº 3 da LAT, por parte da seguradora da entidade patronal do sinistrado, pressupõe a alegação e prova, pelo/a demandante, da factualidade integradora