TRCsó sumário
1793/24.5T8LRA-A.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
quando o acidente tiver sido provocado pelo empregador, seu representante ou entidade por aquela contratada e por empresa utilizadora de mão-de-obra, ou resultar de falta de observação ... 18º nº 3 e 79º nº 3 da LAT, por parte da seguradora da entidade patronal do sinistrado, pressupõe a alegação e prova, pelo/a demandante, da factualidade integradora