TRCsó sumário
1793/24.5T8LRA-A.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
patrimoniais, em casos de actuação culposa do empregador, seu representante, ou alguém por ele contratada, mormente se resultar de falta de observação por estes das regras sobre segurança e saúde ... quando o acidente tiver sido provocado pelo empregador, seu representante ou entidade por aquela contratada e por empresa utilizadora de mão-de-obra, ou resultar de falta de observação