1021/11.3TBABT.E1
Relator: SÍLVIO SOUSA
1 - Deve aceitar-se o julgamento segundo juízos de equidade, desde que
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Relator: SÍLVIO SOUSA
1 - Deve aceitar-se o julgamento segundo juízos de equidade, desde que
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Nos critérios de aferição do designado “dano biológico”, considerando a necessidade
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – A fixação de uma indemnização a título de perdas salariais pressupõe
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I- O dano biológico deve ser calculado como se de um dano
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Se na contestação, os Réus afirmaram expressamente confessar o vertido em
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- O Réu BB, nas suas alegações recursivas, e no que tange aos
Relator: PAULO CORREIA
I – Sem prejuízo das especificidades que se imponham no caso concreto, os
Relator: PAULO CORREIA
I – Sem prejuízo das especificidades que se imponham no caso concreto, os
Relator: GRAÇA ARAÚJO
O titular de um crédito futuro não pode lançar mão da providência
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- Nos casos em que o lesado ficou a padecer do défice
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Os critérios definidos na Portaria n.º 377/2008, de 26 de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Por dano futuro deve entender-se aquele prejuízo que o sujeito
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Os poderes do Tribunal da Relação não podem ser restritivamente circunscritos
Relator: FONTE RAMOS
1. A incapacidade permanente é, de per si, um dano patrimonial indemnizável
Relator: MÁRIO SERRANO
1 – Para efeitos de reapreciação da matéria de facto não basta que