TRG
227/07.4TBMGD.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
pessoas discriminadas no n.º 2 do art.º 496.º citado, isto é, por meio de uma repartição aritmética igualitária. V. Na indemnização pela perda, ou diminuição, da capacidade
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
pessoas discriminadas no n.º 2 do art.º 496.º citado, isto é, por meio de uma repartição aritmética igualitária. V. Na indemnização pela perda, ou diminuição, da capacidade
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A subempreiteira (executante da obra onde ocorreu o sinistro) é a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Na indemnização do dano morte, ponderando-se que a vida é