526/13.6TBFAF.G1
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
Para a interpretação das regras inseridas em contrato de seguro, são convocadas as regras da interpretação dos contratos a que se reportam os artigos 236º e 238º
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Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
Para a interpretação das regras inseridas em contrato de seguro, são convocadas as regras da interpretação dos contratos a que se reportam os artigos 236º e 238º
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
proporcionalidade, os critérios e valores usuais na jurisprudência em casos similares. VII- Apresentada pela seguradora uma proposta de indemnização por danos corporais e consequências deles resultantes, cabe ao lesado alegar
Relator: TOMÉ RAMIÃO
acidente de viação não haverá que deduzir qualquer quantia já paga aos lesados pela seguradora da entidade patronal a título de danos futuros, inscrevendo-se na titularidade dessa seguradora ... quem foi celebrado o contrato de seguro de acidentes de trabalho, o direito de ser reembolsada de qualquer pagamento efetuado em caso de acumulação real de indemnizações
Relator: ALBERTINA PEDROSO
afirmações produzidas por alguma(s) testemunha(s) não basta(m) para firmar uma convicção segura do tribunal de que os factos da vida tenham ocorrido como relatados ou percepcionados
Relator: ALBERTINA PEDROSO
dano não patrimonial que deve ser compensado, sendo que a censurabilidade da conduta do segurado da Ré é um dos factores a ter em conta na fixação da compensação
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
pelo grau de incapacidade fixado», determina apenas o montante máximo de capital devido pela seguradora. II- A referência ao grau de incapacidade constitui uma mera alusão genérica ao juízo ... avaliação da invalidez permanente parcial. III- O apuramento do montante de capital devido ao segurado é determinado pela extensão do dano e não apenas pela extensão da incapacidade decorrente
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
regra, nos casos de contrato de seguro de acidentes de trabalho, na modalidade de prémio variável, a omissão do trabalhador/sinistrado nas folhas de férias remetidas, mensalmente, pela entidade empregadora ... seguradora determina a não cobertura do trabalhador/sinistrado pelo contrato de seguro. II - A omissão do envio da única folha de férias da qual podia constar o nome do sinistrado entre
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
não seja contestada e o dano seja quantificável, no todo ou em parte, a seguradora responsável pela reparação dos danos deve fazer chegar ao lesado uma proposta razoável de indemnização ... alternativa, sobre o montante da indemnização proposto para além do prazo pela empresa de seguros, que seja aceite pelo lesado, e a partir do fim desse prazo. 5- No caso
Relator: FRANCISCO XAVIER
receou pela sua vida quando se apercebeu da iminência do embate com a viatura segurada pela ré, que ficou limitado na sua capacidade de locomoção, que sente angústia por saber ... ponderando também que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da condutora do veículo segurado pela ré, a situação económica do lesado e da ré seguradora e os padrões geralmente adoptados
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
causalidade. V – Num caso de acidente de viação com danos corporais em que a seguradora assumiu a responsabilidade e apresentou uma proposta de indemnização ao lesado, este, para poder beneficiar
Relator: MARGARIDA GOMES
I.Entende-se existir culpa, na percentagem de 80% do veículo seguro na ré e 20% do autor, num acidente de viação, em que o motociclo do autor circula atrás ... veículo seguro na ré, numa recta com boa visibilidade, e inicia uma ultrapassagem após passar pelo sinal de fim de proibição de ultrapassar, ocupando a faixa contrária, vindo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
conjugados com a restante prova produzida, imporem uma conclusão diferente. II. A emissão por seguradora do certificado internacional do seguro automóvel (vulgo carta verde) constitui presunção juris tantum ... antecipadamente pago o prémio do seguro a que aquele certificado corresponde. III. Em sede de alteração da matéria de facto, e em caso de dúvida (face a depoimentos contraditórios entre
Relator: SANDRA MELO
.1- A afetação da capacidade funcional de uma pessoa, em regra, exerça
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
pagamento do custo de reparação ao terceiro que a realizou - caso paradigmático da seguradora que paga o preço à oficina reparadora - e a entrega ao lesado do valor necessário ... elevado grau, das necessidades do seu proprietário. VI - Tendo sido decidida a condenação da seguradora no pagamento do valor da reparação do veículo, o valor da privação do uso deverá
Relator: SANDRA MELO
considerando ainda a inflação e a eventual progressão na carreira. 6. A condenação da seguradora no pagamento de juros ao dobro da taxa legal assenta no incumprimento do Regime Jurídico ... Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel e tem como finalidade estimular a celeridade na regularização do sinistro, sendo irrelevante a prova de prejuízo específico decorrente da demora. 7. A repartição
Relator: RAQUEL REGO
carácter de razoabilidade de uma proposta de indemnização por parte de uma seguradora não poderá ser aferido pela quantia indicada pelo lesado, sob pena de estar aberta a porta para ... valor da indemnização que vem a ser fixado pelo tribunal. III - Compete à seguradora alegar e provar factos que permitam concluir que a mesma foi efectuada nos termos substanciais
Relator: ALBERTINA PEDROSO
fosse imputável, sendo-o antes e apenas à conduta da condutora do veículo segurado na Ré, que no exercício da respetiva condução não observou as regras estradais ... vítimas, cuja responsabilidade pela ocorrência é de imputar da exclusivamente à condutora do veículo segurado na Ré, reputa-se adequado: quanto ao Autor, o arbitramento da indemnização
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
291/2007 de 21/8, se o Tribunal considerar que a proposta apresentada pela seguradora ao lesado não pode ser havida como razoável, em face da indemnização fixada, sanciona ... casuístico, e tem necessariamente de ter presente a comparação entre o valor que a seguradora ofereceu ao lesado e o valor que o Tribunal fixou. 5. Num caso
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
pensão e o dano biológico. III- Uma vez que o direito de reembolso da seguradora laboral em relação à seguradora de acidente automóvel decorre de uma sub-rogação legal
Relator: ALBERTINA PEDROSO
ocorrência do acidente de viação cuja responsabilidade imputa ao condutor do veículo segurado na ré; no nexo de causalidade entre esse acidente e os danos por si sofridos; e, quanto ... sofrimento associado, tudo sendo consequência do acidente da exclusiva responsabilidade do condutor do motociclo segurado na ré, reputando-se adequada a fixação da respectiva indemnização em 60.000,00. XV - Quando