3930/06.2TBLRA.C1
Relator: LUÍS CRAVO
1. O chamado “dano biológico” tem como base e fundamento, quer a
25 resultados
Relator: LUÍS CRAVO
1. O chamado “dano biológico” tem como base e fundamento, quer a
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A lesão do direito ao corpo e à saúde é, enquanto
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O dano biológico, perspetivado como diminuição somático-psíquica e funcional do
Relator: LUÍS RICARDO
Apresentando o lesado um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - No domínio da responsabilidade civil emergente de acidente de viação a
Relator: SANDRA MELO
1. O dano biológico, resultante de lesão corporal, afeta a capacidade funcional
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O dano biológico é indemnizável, dada a inferioridade em que
Relator: LÍGIA VENADE
I Na indemnização de danos não patrimoniais, fixada equitativamente, não se podem
Relator: PAULO CORREIA
I – O montante de € 300.000 mostra-se ajustado a reparar a lesada
Relator: EVA ALMEIDA
I - O art.º 506º do Código Civil, que tem por epígrafe
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O défice funcional permanente da integridade físico-psíquica, ainda que não
Relator: JOSÉ CRAVO
I - O valor indemnizatório pelo denominado dano biológico, sendo indeterminado, deve ser
Relator: FERNANDO CABANELAS
1. Na fixação de indemnização a título de danos não patrimoniais, incumbe
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Tendo resultado do acidente uma situação de incapacidade absoluta para o
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A jurisprudência, de um modo consensual, tem vindo a reconhecer o
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em caso de acidente simultaneamente de viação e de trabalho, a
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1- Na sua vertente patrimonial, o dano biológico pode e deve ser
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Deve considerar-se igual a contribuição da culpa de cada um
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - Para efeitos de indemnização a título do chamado dano biológico na
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- No cálculo da indemnização por perdas salariais e por danos patrimoniais