248 resultados nos descritores e sumários

  1. TRGcitado por 20

    1315/14.6TJVNF.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    indemnização a arbitrar pelo dano biológico, tem como base e fundamento, quer a relevante e substancial restrição às possibilidades de exercício de uma profissão e de futura mudança, desenvolvimento ... grau de incapacidade permanente fixado, uma quantia que constitua justa compensação do referido dano biológico, consubstanciado na privação de futuras oportunidades profissionais, precludidas irremediavelmente pela “capitis deminutio” de que passou

  2. TRCcitado por 9

    3930/06.2TBLRA.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    chamado “dano biológico” tem como base e fundamento, quer a relevante e substancial restrição às possibilidades de exercício de uma profissão e de futura mudança ou reconversão de emprego pelo ... aplicação automática das fórmulas matemáticas para o cálculo “a se”, de um “dano biológico” que só relevam como mero instrumento de trabalho, com função adjuvante da avaliação equitativa

  3. TREcitado por 6

    866/11.9TBABT.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    representa, melhor se enquadraria a qualificação de tal indemnização como sendo atribuída pelo dano biológico, concluindo-se em alguns casos que este era ainda um dano patrimonial e em outros ... danos patrimoniais futuros (vertente patrimonial do chamado dano biológico) como especialmente por danos não patrimoniais (dano biológico e demais danos não patrimoniais), é a equidade. V - De facto, os critérios

  4. TRGcitado por 8

    320/12.1TBVCT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização, como dano patrimonial, o esforço suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho ... não se traduza em perda de rendimento de trabalho, releva para efeitos indemnizatórios – como dano biológico – porque é determinante de consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado

  5. TREcitado por 6

    258/14.8TBELV.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    percepcionados por esse e não por outro depoente. VI - A limitação funcional, ou dano biológico, em que se traduz uma incapacidade é apta a provocar no lesado ... danos de natureza patrimonial e de natureza não patrimonial. Por isso que, em situações similares à presente, temos cindido a apreciação do quantum indemnizatório devido nas vertentes do dano biológico

  6. TRCcitado por 5

    595/14.1TBCBR.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    entendendo constituir dano biológico, a dever ser valorado como dano patrimonial futuro – e, como tal, objeto de indemnização (independentemente da possível repercussão em sede de danos não patrimoniais) –, a situação ... justificará a revogação. 8. - É adequado o montante indemnizatório atualizado de € 30.000,00 pelo dano biológico, traduzido numa IPP de 6 pontos, com possível agravamento futuro, limitando de forma significativa

  7. TRGcitado por 4

    333/12.3TCGMR.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    dano biológico sofrido pelo lesado, perspetivado como diminuição somático-psíquica e funcional deste, com substancial e notória repercussão na qualidade de vida pessoal e profissional de quem o sofre ... ressarcível, como dano autónomo, quer o mesmo seja enquadrado nas categorias normativas do dano patrimonial ou do dano não patrimonial. II – A indemnização a arbitrar pelo dano biológico sofrido pelo

  8. TRGcitado por 6

    2686/10.9TBVCT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    não se traduza em perda de rendimento de trabalho, releva para efeitos indemnizatórios – como dano biológico – porque é determinante de consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado ... acidente de trabalho (compensado pela entrega do capital de remição), mas antes o dano biológico decorrente das sequelas das lesões sofridas, entendido como uma diminuição global das capacidades gerais

  9. TRCcitado por 4

    332/11.2TBMGL.C1

    Relator: LUIS CRAVO

    incapacidade permanente parcial é, de per si, um dano patrimonial indemnizável pela incapacidade em que o lesado se encontra e encontrará na sua condição física e psíquica, quanto ... avaliação equitativa, principalmente quando está em causa um dano a indemnizar como dano patrimonial, por forma englobante no contexto do “dano biológico”. 3.- Sendo um dos factores

  10. TRGcitado por 3

    50/12.4TBPTL.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    Tribunal comum), para depois ser feita a opção pela mais conveniente. III) - O dano biológico, perspectivado como diminuição somático-psíquica e funcional do lesado, com substancial e notória repercussão ... como dano autónomo, independentemente do seu específico e concreto enquadramento nas categorias normativas do dano patrimonial ou do dano não patrimonial. IV) – A indemnização a arbitrar pelo dano biológico sofrido

  11. TRGcitado por 2

    216/14.2TCGMR.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    dano biológico, perspetivado como diminuição somático-psíquica e funcional do lesado, com substancial e notória repercussão na vida pessoal e profissional de quem o sofre, é sempre ressarcível ... como dano autónomo, independentemente do seu específico e concreto enquadramento nas categorias normativas do dano patrimonial ou do dano não patrimonial. II) - A indemnização a arbitrar pelo dano biológico sofrido

  12. TRCcitado por 3

    324/10.9TBCVL.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    consequente a conclusão de que a sua privação constitui um dano patrimonial indemnizável. IV. Convergindo na caracterização do dano biológico, em que inequivocamente se traduz uma incapacidade genérica permanente, como ... categorias tradicionais: danos patrimoniais de um lado, não patrimoniais do outro. V. Com méritos enquanto categoria autónoma, atento o leque de situações que nele congrega, o dano biológico releva

  13. TRCcitado por 3

    1679/04.0TBPBL.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    lesão do direito ao corpo e à saúde é, enquanto dano autónomo (dano biológico), fonte de obrigação de indemnização, independentemente de quaisquer consequências pecuniárias ou repercussões patrimoniais de qualquer natureza

  14. TRGcitado por 2

    668/05.1TBPTL.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    extrajudicial de propostas razoáveis destinadas a indemnizar o dano corporal. II- Qualquer que seja o enquadramento jurídico - dano não patrimonial, dano patrimonial ou tertium genus -, a perda genérica de potencialidades ... afetação da capacidade de ganho do lesado, constitui um dano ressarcível, impondo-se sempre o ressarcimento autónomo desse dano biológico. III- A indemnização a arbitrar deverá ser aferida

  15. TRGcitado por 3

    2671/11.3TBBCL.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    veículo constitui uma vantagem suscetível de avaliação pecuniária, consubstanciando a sua privação um dano que deve ser indemnizado como contrapartida da perda da capacidade de utilização normal do veículo ... parcial (ainda que diminutas e sem repercussão direta na capacidade de ganho), constituem um dano biológico que determina uma alteração na vida do lesado, sendo a sua situação pior depois

  16. TRGcitado por 1

    344/12.9TAFAF.G1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    Almeida). II) O dano biológico, sendo um dano real ou dano-evento, não deve, em princípio, ser qualificado como dano patrimonial ou não patrimonial, mas antes como tendo consequências ... tido como um dano autónomo em relação à dicotomia danos patrimoniais/ danos não patrimoniais (Maria da Graça Trigo, “Adoção do Conceito de “Dano Biológico” pelo Direito Português”, in Estudos

  17. TRGcitado por 2

    2050/12.5TJVNF.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    forma de ressarcimento desse dano: a posição maioritária é que esse dano deve ser valorado na vertente patrimonial; outra corrente sufraga que esse dano carece de ser valorada na vertente ... tertium genus, não subsumível à categoria dos danos patrimoniais ou não patrimoniais, devendo ser indemnizado de per se. 3- O dano biológico, na medida em que constitui uma lesão

  18. TRGcitado por 1

    249/14.9TBMNC.G2

    Relator: SANDRA MELO

    Sumário (da relatora) 1- O dano biológico não é um terceiro género face á classificação dos danos como patrimoniais e não patrimoniais, mas uma outra categorização, fundada no facto ... equidade para o cálculo da vertente patrimonial deste dano. 5- Para efeito de determinação da indemnização do dano biológico, quer na vertente patrimonial, quer na não patrimonial, importam essencialmente