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111/11.7TJCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No procedimento cautelar de suspensão das deliberações sociais mesmo que a
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Relator: CARLOS MOREIRA
1. No procedimento cautelar de suspensão das deliberações sociais mesmo que a
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. O decretamento da providência cautelar de suspensão de deliberações sociais pressupõe
Relator: FONTE RAMOS
1. Em regra, não são susceptíveis de impugnação judicial directa as deliberações
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- No âmbito da providência cautelar de suspensão de deliberação social não cabe
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A nulidade prevista na al. c) do nº 1 do artº