2033/09.2TBLRA.C1
Relator: ARTUR DIAS
I – A transmissão de acções tituladas nominativas não se opera por mero
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Relator: ARTUR DIAS
I – A transmissão de acções tituladas nominativas não se opera por mero
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No procedimento cautelar de suspensão das deliberações sociais mesmo que a
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - Ainda que tal não seja expressamente previsto no art.º 178
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A justa causa pressupõe a violação grave dos deveres no exercício
Relator: EMÍDIO SANTOS
Quer a ofensa à lei seja sancionada com a nulidade quer o
Relator: CANELAS BRÁS
A alegação, pelo requerente da providência de suspensão de deliberação social, das
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Nas sociedades por quotas, o direito de participar nas deliberações não
Relator: FONTE RAMOS
1. Em regra, não são susceptíveis de impugnação judicial directa as deliberações
Relator: CARVALHO MARTINS
1. O procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais ( art.396 CPC ) depende
Relator: PEDRO MARTINS
1. No procedimento cautelar de suspensão de deliberação social ( art.396 nº1 CPC
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A nulidade prevista na al. c) do nº 1 do artº