336/08.2TAABT.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
O despacho de não pronúncia, posto que deva ser fundamentado, não é
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
O despacho de não pronúncia, posto que deva ser fundamentado, não é
Relator: MANUEL CAPELO
violação de um direito subjectivo (um direito de outrem) ou na violação de disposições legais destinadas a proteger interesses alheios. II – As disposições destinadas a proteger interesses alheios são, geralmente ... protegem interesses particulares mas que não chegam a atribuir um direito subjectivo ao respectivo titular para não ferirem um outro interesse particular mais qualificado, mas não já as que visam
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A simples privação do uso de uma coisa contra a vontade
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Considerando alguma relatividade da verdade judicial, uma prudente liberdade do juiz
Relator: FONTE RAMOS
I - Sendo o acidente simultaneamente de viação e de trabalho, não são
Relator: CARLOS QUERIDO
I – Circulando um motociclo dentro da sua hemi-faixa de rodagem e
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O crime previsto no artigo 212.º do CP só é
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Só o proprietário do bem objecto de um crime de dano
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Apenas a violação das “disposições legais ou contratuais” que visam a
Relator: HEITOR GONÇALVES
I. Os solos expropriados, desde que tenham sido adquiridos em data anterior
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Os critérios regulativos do valor da indemnização dispostos nas Portarias nºs
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. - Ainda que o lesado não tenha entrado na vida profissional remunerada
Relator: MANSO RAÍNHO
I – O contrato de permuta, troca ou escambo traduz-se na atribuição
Relator: JORGE ARCANJO
I- Para que a acção cível seja admitida nos termos do art.498
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A questão de saber se as companhias de seguro são responsáveis
Relator: MANUEL BARGADO
I - No caso de perda de chance não se visa indemnizar a
Relator: JORGE SEABRA
1. O exercício do patrocínio forense ou de consulta jurídica gera uma
Relator: CARVALHO GUERRA
I - A responsabilidade civil extracontratual do estado encontra-se hoje regulada pela
Relator: CARLOS GIL
1. O aditamento factual incidente sobre os pressupostos da ilicitude do facto
Relator: MARIA LUISA RAMOS
I. Traduz-se em dano material do próprio Autor o dano patrimonial