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  1. TRC

    90/04.7TBVIS.C1

    Relator: MANUEL CAPELO

    violação de um direito subjectivo (um direito de outrem) ou na violação de disposições legais destinadas a proteger interesses alheios. II – As disposições destinadas a proteger interesses alheios são, geralmente ... protegem interesses particulares mas que não chegam a atribuir um direito subjectivo ao respectivo titular para não ferirem um outro interesse particular mais qualificado, mas não já as que visam