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  1. JPsó sumário

    1166/2015-JP

    Relator: JOÃO CHUMBINHO

    não se verificou. A Demandada, regularmente citada, contestou, alegando em síntese que caducou o direito do Demandante dado que nos termos do artigo 31.º, n.º 4 da Convenção ... alcança. Cumpre apreciar e decidir. Da Caducidade do Direito à Indemnização. Alega a Demandada que o Demandante não efectuou a reclamação no prazo de 7 dias como estatui o artigo