163/04.6TBOFR.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
viação ( 9/12/2002), exercia a profissão de serralheiro, auferindo mensalmente € 1.044,16, ficou com incapacidade permanente para o trabalho em geral de 30%, mas sem efectiva perda de retribuição
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Relator: CARLOS QUERIDO
viação ( 9/12/2002), exercia a profissão de serralheiro, auferindo mensalmente € 1.044,16, ficou com incapacidade permanente para o trabalho em geral de 30%, mas sem efectiva perda de retribuição
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
avaliadas as concretas repercussões sobre essa atividade, sob o ponto de vista da incapacidade permanente para a mesma, mas tão só o défice funcional permanente geral com que ficou afetado ... avaliação e valorização dos danos corporais por utilização da Tabela Indicativa para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil, os juros são devidos apenas à taxa legal prevista
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
justa consideração as lesões sofridas pela vítima, que determinaram um longo período de incapacidade, com demorado internamento, as dores e angústia sentidos aquando do acidente, dores sofridas, quantificadas de grau
Relator: ISABEL ROCHA
determinação dos danos patrimoniais futuros decorrentes de incapacidade permanente sofrida em consequência de acidente de viação, a jurisprudência dos nossos tribunais tem lançado mão de várias fórmulas matemáticas
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – O DL 291/2007 de 21/8 e designadamente o seu art. 41º
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Considerando alguma relatividade da verdade judicial, uma prudente liberdade do juiz
Relator: FONTE RAMOS
I - Sendo o acidente simultaneamente de viação e de trabalho, não são
Relator: HELENA MELO
I - O dano da privação do uso é um dano de natureza
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. É ao autor da lesão (e, consequentemente, à seguradora para quem
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Só o proprietário do bem objecto de um crime de dano
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. - Ainda que o lesado não tenha entrado na vida profissional remunerada
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A questão de saber se as companhias de seguro são responsáveis
Relator: MARIA LUISA RAMOS
I. Traduz-se em dano material do próprio Autor o dano patrimonial
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A responsabilidade civil por ato médico pode basear-se, não apenas
Relator: CONCEIÇÃO MIRANDA
1- O juízo de valoração sobre as provas recolhidas não se compadece
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Ao lesado que não exerça ainda atividade remunerada (estudante) assistirá o
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
O seguro de acidentes pessoais (corporais) assume caráter meramente facultativo, em nada
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- Sendo ordenada segunda perícia no mesmo processo, a sentença tem de
Relator: GOMES DE SOUSA
A ausência de avaliação dos objectos danificados - a mera referência a “pratos
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
I - A celebração de um contrato de seguro que tenha no seu