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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 32/1999

    Relator: LUCAS COELHO

    direito de greve, tendo como elemento nuclear uma actuação colectiva concertada dos trabalhadores referida essencialmente à paralisação do trabalho, reveste a natureza jurídica de direito colectivo de cada trabalhador ... direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º da Constituição, é garantido aos trabalhadores da função pública; 3. Não havendo ainda sido editada a legislação relativa ao exercício