883/14.7TBVCT.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
utilizar quando lhe aprouver. II – Ainda que o autor não tenha alegado ou provado factos que permitam o juízo de equidade, o artº. 566º., nº. 3 do Cód. Civil impõe
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
utilizar quando lhe aprouver. II – Ainda que o autor não tenha alegado ou provado factos que permitam o juízo de equidade, o artº. 566º., nº. 3 do Cód. Civil impõe
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
prova; o conhecimento dos meios de prova e do processo dedutivo são absolutamente necessários para poder avaliar-se da correcção da decisão sobre a prova dos factos, pois só conhecendo ... matéria de facto dada como provada ou como provada e não provada, pois pode existir contradição insanável não só entre os factos dados como provados, mas também entre os dados
Relator: MANSO RAÍNHO
como condição sine qua non para a plena vinculação das partes. V – Revelando os factos provados que as rés (empreiteiras) entraram em mora e que esta, através da competente interpelação
Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
quem procedeu à inquirição. III – O recurso da decisão em matéria de facto da primeira instância não serve para suprir ou substituir o juízo que o tribunal da primeira instância ... pura e simplesmente ignora determinado meio de prova (não apenas quando não o valoriza por falta de credibilidade), ou considera provados factos com base em depoimentos de testemunhas
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
fixação da matéria de facto provada, o tribunal de 1.ª instância rege-se pelo princípio da livre apreciação da prova, consagrado no artigo ... Código de Processo Civil. 2 – Estando impugnada a decisão de facto, a Relação aprecia livremente as provas, de acordo com o princípio constante do n.º 5 do artigo
Relator: CARLOS MOREIRA
alcance tal opção meridianamente afetante/intoleravelmente constrangedora ou claramente violadora de qualquer meio de prova ou das regras da lógica e da experiencia comum, por uma das teses em confronto ... convencimento sobre a verificação da mesma implica uma prova mais acutilante e inequívoca – por reporte à prova da generalidade dos factos - a qual, assim, alcandore a uma convicção de certeza
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.Na apreciação da prova, o tribunal é livre de formar a sua convicção desde que não contrarie as regras comuns da lógica, da razão, das máximas da experiência ... conhecimentos científicos. 2. O julgador está obrigado a indicar os meios de prova em que fez assentar a sua convicção e a esclarecer as razões pelas quais lhes conferiu relevância
Relator: VIEIRA E CUNHA
respeita à repartição do ónus de prova, também denominado de regra-excepção, pelo qual aquele que invoca determinado direito tem de provar os factos que normalmente o integram; a parte ... contrária terá de provar, por seu turno, os factos anormais que excluem ou impedem a eficácia dos elementos constitutivos. III - Para o caso que nos ocupa, a regra será
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
distribuição do ónus da prova estabelecidas no artigo 342.º, n.º 2, do Código Civil, compete ao médico o ónus da prova do facto impeditivo do direito invocado pela
Relator: ALBERTINA PEDROSO
refere o artigo 571.º do CPC relativa à mera contradição pelo réu dos factos articulados na petição inicial, referindo-se antes à impugnação da genuinidade do documento prevista ... sido validamente arguida e provada a falsidade dos mesmos, tais escritos fazem prova plena quanto às declarações atribuídas ao seu autor, considerando-se provados os factos compreendidos na declaração
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
risco alegadamente coberto por contrato de seguro celebrado com a ré, incumbe-lhe prova dos factos constitutivos do direito que invoca, designadamente o sinistro, a existência do dano e respetivo
Relator: GONÇALVES FERREIRA
representa no património do lesado. II - Ao lesado cabe provar o custo da reparação e ao lesante os factos em que se traduz a excessiva onerosidade. III - A privação ... constitui, só por si, dano indemnizável, sendo necessário que o lesado alegue e prove matéria de facto de onde resulte um prejuízo concreto
Relator: CARLOS GIL
aditamento factual incidente sobre os pressupostos da ilicitude do facto e da culpa do agente, determina uma reconfiguração da causa de pedir em dois dos seus pressupostos essenciais, gerando assim ... facto nuclear na construção da causa de pedir que é falso, sem previamente curar de aferir da veracidade de tal facto, sendo do seu conhecimento que existe prova documental
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.De acordo com o disposto no nº3 do artigo 58º do CP
Relator: MANUELA FIALHO
medida em que apenas sobre factos incide a prova, deve, no âmbito do atual regime processual civil, considerar-se não escrita uma resposta conclusiva. 2- Não é nula a sentença
Relator: MANUEL BARGADO
julgador de facto, que é o “guardador da porta” das provas trazidas ao processo, terá mais ou menos possibilidade (sob um ponto de vista racional), de utilizar a sua livre
Relator: CATARINA GONÇALVES
obrigação torna-se responsável pelo prejuízo que causa ao credor e incumbe ao devedor provar que a falta de cumprimento ou o cumprimento defeituoso da obrigação não procede de culpa ... prejuízo e o incumprimento, recaindo sobre o credor o ónus de provar a existência do dano enquanto facto constitutivo do direito à indemnização que veio reclamar. 3. Não tendo
Relator: FONTE RAMOS
Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º
Relator: FILIPE CAROÇO
prova do dano pode conduzir à indemnização a favor do credor. Tal prova tem que ser efetiva, não bastando algumas referências testemunhais escassas, vagas e duvidosas, maxime quando os factos
Relator: PAULO AMARAL
são meio de prova mas sim um crivo na apreciação das provas produzidas. II- É lícito ao tribunal socorrer-se de presunções naturais, definindo os factos conhecidos em que assenta