318/20.6T8VCT.G1
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
coberto por contrato de seguro celebrado com a ré, incumbe-lhe prova dos factos constitutivos do direito que invoca, designadamente o sinistro, a existência do dano e respetivo montante (artº
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Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
coberto por contrato de seguro celebrado com a ré, incumbe-lhe prova dos factos constitutivos do direito que invoca, designadamente o sinistro, a existência do dano e respetivo montante (artº
Relator: CATARINA GONÇALVES
recaindo sobre o credor o ónus de provar a existência do dano enquanto facto constitutivo do direito à indemnização que veio reclamar. 3. Não tendo a credora logrado fazer
Relator: VIEIRA E CUNHA
aquele que invoca determinado direito tem de provar os factos que normalmente o integram; a parte contrária terá de provar, por seu turno, os factos anormais que excluem ou impedem ... eficácia dos elementos constitutivos. III - Para o caso que nos ocupa, a regra será que da simples privação do uso de um veículo decorra a perda de utilidades
Relator: EMÍDIO SANTOS
oportunidade processual. III - Os factos que servem de base ao julgamento incidental devem ser alegados e provados por quem se arroga o direito de ser indemnizado pela perda da oportunidade ... processual, visto que são constitutivos do respectivo direito de indemnização
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. É ao autor da lesão (e, consequentemente, à seguradora para quem
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
I – A obtenção das imagens da testemunha e do arguido através do
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Só o proprietário do bem objecto de um crime de dano
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Apenas a violação das “disposições legais ou contratuais” que visam a
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Os critérios regulativos do valor da indemnização dispostos nas Portarias nºs
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A questão de saber se as companhias de seguro são responsáveis
Relator: MANUEL BARGADO
I - No caso de perda de chance não se visa indemnizar a
Relator: CARLOS GIL
1. O aditamento factual incidente sobre os pressupostos da ilicitude do facto
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
O crime de dano de coisa de valor diminuto reveste a natureza
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A perda de chance deve ser encarada como um dano autónomo
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Não é
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O dano resultante da perda de chance processual só releva se se
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Do requerimento de abertura da instrução apresentado pelo assistente devem constar
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A «impugnação» a que alude o artigo 374.º, n.º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Os bens comuns do casal têm, em relação a cada um