7949/15.4T8VNF-A.G1
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
Código de Processo Civil, tem de estar concretizado em factos que o consubstanciem e ajudem a dimensionar, posto que se trata não só de um dano, mas de um “dano ... convidar ao aperfeiçoamento dos articulados quanto à matéria de facto. 3- No entanto, tal como no regime processual civil anterior, o aperfeiçoamento dos articulados só deve constituir remédio para