341/10.9TBAVV.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
I. Os solos expropriados, desde que tenham sido adquiridos em data anterior
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Relator: HEITOR GONÇALVES
I. Os solos expropriados, desde que tenham sido adquiridos em data anterior
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1 - Para conceder a reparação da privação do uso de veículo automóvel
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Na impugnação da decisão de facto visa-se obter uma reapreciação da
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I – O advogado, no exercício do patrocínio forense, não se obriga a
Relator: ANA PESSOA
I. Parte da doutrina e jurisprudência admitem a possibilidade de o dono
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Ao lesado que não exerça ainda atividade remunerada (estudante) assistirá o
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
O seguro de acidentes pessoais (corporais) assume caráter meramente facultativo, em nada
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- Sendo ordenada segunda perícia no mesmo processo, a sentença tem de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Em matéria de danos não patrimoniais, haverá que ter na sua justa
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
I - A celebração de um contrato de seguro que tenha no seu
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- Na reapreciação da matéria de facto o tribunal da Relação fazendo
Relator: ANABELA TENREIRO
I--A qualificação da indemnização do dano da privação do uso do
Relator: ANABELA TENREIRO
I-- Nas relações de vizinhança, o proprietário pode fazer, no seu prédio
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – A existência do dano, conquanto requisito essencial à constituição da obrigação
Relator: PAULO AMARAL
I- As regras de experiência não são meio de prova mas sim
Relator: CARVALHO GUERRA
1. O ónus da prova da comunicação das cláusulas contratuais gerais do
Relator: MANUELA FIALHO
1- Na medida em que apenas sobre factos incide a prova, deve
Relator: ISABEL ROCHA
A indemnização fundada em contrato de seguro de danos próprios de um
Relator: MANUEL BARGADO
I – O julgador de facto, que é o “guardador da porta” das