113/07.8TBMNC.G1
Relator: MANUELA FIALHO
situação de vizinhança implica para o vizinho o dever de prevenir danos no prédio contíguo. 4- Tal dever, conjugado com a proibição de abuso de direito, permite concluir
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Relator: MANUELA FIALHO
situação de vizinhança implica para o vizinho o dever de prevenir danos no prédio contíguo. 4- Tal dever, conjugado com a proibição de abuso de direito, permite concluir
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
extensiva, o dono do estabelecimento comercial instalado no prédio afectado pelas escavações no prédio contíguo, porque, não obstante este seja considerado como um possuidor em nome alheio relativamente à coisa
Relator: HEITOR GONÇALVES
I. Os solos expropriados, desde que tenham sido adquiridos em data anterior
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
O crime de dano de coisa de valor diminuto reveste a natureza
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.Na apreciação da prova, o tribunal é livre de formar a sua
Relator: RAQUEL REGO
I – A prova pericial não é tarifada no nosso sistema processual civil
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Não é
Relator: ALBERTO BORGES
i. Para que seja proferido despacho de pronúncia não basta a existência
Relator: PAULO AMARAL
I- As regras de experiência não são meio de prova mas sim
Relator: MOISÉS SILVA
Existe nexo de causalidade adequada entre as lesões provocadas pelos 1.ºs
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1 - A regra do nº1 do art.338º-L do Código da
Relator: MANUEL BARGADO
I – O julgador de facto, que é o “guardador da porta” das
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A prova pericial, em processo civil, ao contrário do processo penal