TRC
176/22.6T8CDR.C1
Relator: FONTE RAMOS
sobretudo, o uso, emprego ou aplicação concreta que se faça. 4. Em situações de compropriedade, na ausência de acordo, qualquer consorte pode utilizar a coisa, dentro dos fins
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Relator: FONTE RAMOS
sobretudo, o uso, emprego ou aplicação concreta que se faça. 4. Em situações de compropriedade, na ausência de acordo, qualquer consorte pode utilizar a coisa, dentro dos fins
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A perda de chance deve ser encarada como um dano autónomo
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A responsabilidade civil do cônjuge administrador perante o outro cônjuge é
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I - Os bens comuns do casal têm, em relação a cada um
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o