181/08.5GTBRG.G1
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
outro lado, uma violação do cuidado que o agente, segundo os seus conhecimentos e capacidades pessoais, está em condições de prestar – elemento denominado de culpa ou tipo de culpa
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Relator: PAULO FERNANDES SILVA
outro lado, uma violação do cuidado que o agente, segundo os seus conhecimentos e capacidades pessoais, está em condições de prestar – elemento denominado de culpa ou tipo de culpa
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
sofrido, iria sempre necessitar, em momento futuro não concretamente apurado, de ajuda de terceira pessoa, atento os problemas psíquicos e os défices cognitivos de que sofria, tendo o acidente antecipado ... portador de doença neurológica que iria num futuro não concretamente determinável reduzir as suas capacidades e retirar-lhe a autonomia, mas surge um acidente de viação que antecipa imediatamente esse
Relator: FONTE RAMOS
I - Sendo o acidente simultaneamente de viação e de trabalho, não são
Relator: CARLOS QUERIDO
I – Circulando um motociclo dentro da sua hemi-faixa de rodagem e
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. É ao autor da lesão (e, consequentemente, à seguradora para quem
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Apenas a violação das “disposições legais ou contratuais” que visam a
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Os critérios regulativos do valor da indemnização dispostos nas Portarias nºs
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. - Ainda que o lesado não tenha entrado na vida profissional remunerada
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A questão de saber se as companhias de seguro são responsáveis
Relator: CARLOS GIL
1. O aditamento factual incidente sobre os pressupostos da ilicitude do facto
Relator: MARIA LUISA RAMOS
I. Traduz-se em dano material do próprio Autor o dano patrimonial
Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
I – A manifestação, por parte do queixoso, da vontade de proceder criminalmente
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
O crime de dano de coisa de valor diminuto reveste a natureza
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.Na apreciação da prova, o tribunal é livre de formar a sua
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A perda de chance deve ser encarada como um dano autónomo
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Não é
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A responsabilidade civil por ato médico pode basear-se, não apenas
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I – O advogado, no exercício do patrocínio forense, não se obriga a