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  1. TRG

    181/08.5GTBRG.G1

    Relator: PAULO FERNANDES SILVA

    outro lado, uma violação do cuidado que o agente, segundo os seus conhecimentos e capacidades pessoais, está em condições de prestar – elemento denominado de culpa ou tipo de culpa ... Quando se apure uma concorrência de culpas na produção de um sinistro cumpre determinar civilmente a respectiva proporção. IV – No caso, estando em causa um veículo automóvel e um motociclo

  2. TRGsó sumário

    2878/19.5T8VCT.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    vertente patrimonial (em resultado da afectação da sua capacidade geral ou funcional), apesar de não haver perda da capacidade de ganho. II - Situando-se o juízo prudencial e casuístico feito ... essa gravidade, a tutela do direito (art. 496.º, n.º 1, do Cód. Civil). IV - As simples contrariedades ou os meros incómodos apresentam um nível de gravidade objectiva insuficiente