Parecer n.º 67/1996
Relator: LUCAS COELHO
registos informáticos para conhecimento de dados pessoais relativos a terceiros, bem como a respectiva interconexão e utilização para finalidade diferente da que determinou a sua recolha, salvo nos casos excepcionais ... crime previsto e punido pelo n 3 do artigo 27, desde que verificados os requisitos de imputação objectiva e subjectiva densificados no ponto III da parte expositiva do presente parecer