Parecer n.º 16/1994
Relator: HENRIQUES GASPAR
pelo modo previstos no Código de Processo Penal como meio de aquisição da prova; 4- O acesso e a utilização da rede ou serviço de telecomunicações pressupõe a concorrência
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Relator: HENRIQUES GASPAR
pelo modo previstos no Código de Processo Penal como meio de aquisição da prova; 4- O acesso e a utilização da rede ou serviço de telecomunicações pressupõe a concorrência
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
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- As empresas de telecomunicações estão sujeitas a deveres de confidencialidade (artº48 Lei
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I - O facto de a morada obtida na Conservatória do Registo Automóvel
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1ª - O diploma em projecto deverá assumir a forma de lei ou
Relator: CABRAL BARRETO
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Inexiste incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção entre os
Relator: GARCIA MARQUES
1 - É proibido o acesso a ficheiros e registos informáticos para conhecimento
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da