Parecer n.º 20/1994
Relator: CABRAL BARRETO
B/87, de 29 de Dezembro -, a confidencialidade fiscal prevista na referida alínea d) do artigo 17º do Código de Processo Tributário só pode ser quebrada, por decisão do Tribunal ... Processo Penal; 9 - Fora das situações referidas na conclusão anterior, os magistrados do Ministério Público não dispõem, em princípio, de qualquer mecanismo legal que lhes permita quebrar a confidencialidade fiscal