Parecer n.º 10/2017
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O regime sobre utilização de câmaras de vídeo pelas forças e
26 resultados
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O regime sobre utilização de câmaras de vídeo pelas forças e
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
Relator: GARCIA MARQUES
Tratando-se do acesso a "dados públicos", embora continuem a ter aplicação os princípios do "respeito pelo fim" e da "pertinência e adequação", é alargado o conhecimento desses dados ... respeitante ao acesso por terceiros a "dados pessoais", aplicam-se com as necessárias adaptações, os princípios constantes da lei aplicável ao tratamento automatizado de dados pessoais; 17- Destinando
Relator: BELMIRO ANDRADE
esse espaço público a assumir o risco inerentes ao “convívio” os demais que tenham necessidade ou queiram utilizar a mesma estrada, ficando, deste modo, o espaço de liberdade de cada ... matéria de provas – como em todo o ordenamento jurídico em geral – vigora o princípio da ponderação dos interesses conflituantes, dando prevalência àquele que em concreto surge como preponderante, no caso
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O ambito subjectivo de protecção instituido no artigo 35 da Constituição
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- As empresas de telecomunicações estão sujeitas a deveres de confidencialidade (artº48 Lei
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A um relatório de uma perícia, que é junto ao processo onde
Relator: ANTERO VEIGA
1 - Os dados pessoais relativos à esfera privada não são, por regra
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A prova por meio de presunção judicial não implica a imposição
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – A informação sobre a identidade e morada do titular de um
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: CORREIA PINTO
I - O facto de a morada obtida na Conservatória do Registo Automóvel
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª - Aos dados de tráfego, dados de localização, registos de comunicações
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
A - Todas as “piores formas de trabalho infantil” a que se referem
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.º - A Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O diploma em projecto deverá assumir a forma de lei ou
Relator: HENRIQUES GASPAR
1) - O crime da deserção, previsto nos artigos 142º e seguintes do
Relator: CABRAL BARRETO
1- Não existem obstáculos de natureza jurídico-constitucional que obstem à celebração
Relator: LUCAS COELHO
1- A confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo