Parecer n.º 71/1999
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
A - Todas as “piores formas de trabalho infantil” a que se referem
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Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
A - Todas as “piores formas de trabalho infantil” a que se referem
Relator: GARCIA MARQUES
disposições da lei de protecção de dados pessoais e com prévia comunicação à Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados (CNPDPI) - cfr artigo ... dados pessoais não públicos, que são objecto de tratamento automatizado, deve obedecer aos princípios do "respeito pelo fim" e da "adequação e pertinência", o que implica, designadamente, que os dados
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
A) Em termos constitucionais: a) É acertada a abordagem, pelo Anteprojecto, do
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
previsto para o artigo 861º-A do Código de Processo Civil) a Comissão Nacional para a Protecção de Dados; 3ª - O diploma proposto apresenta-se materialmente compatível com a Constituição ... Decreto-Lei nº 269/98, de 1 de Setembro, afiguram-se respeitadoras dos princípios básicos que governam o Processo Civil vigente, e, conquanto tendentes, de um modo geral, à consecução
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
Relator: BELMIRO ANDRADE
não exige o inventário e notificação dos equipamentos à CNPD (Comissão Nacional de Protecção de Dados). VI. - A CNPD não detém competência exclusiva da fiscalização da violação dos mencionados direitos ... matéria de provas – como em todo o ordenamento jurídico em geral – vigora o princípio da ponderação dos interesses conflituantes, dando prevalência àquele que em concreto surge como preponderante, no caso
Relator: LUCAS COELHO
1- A confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O regime sobre utilização de câmaras de vídeo pelas forças e
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O ambito subjectivo de protecção instituido no artigo 35 da Constituição