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  1. TRE

    61522/20.0YIPRT-A.E1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    proteção de dados pessoais (art. 5º, 1 alª f do RGPD). - Não podendo, em princípio, as empresas de telecomunicações (responsáveis pelo tratamento de tais dados) fazer um tratamento não consentido ... terceiros (art. 6º alª f) do RGPD) e se, recorrendo a um princípio de proporcionalidade, sugerido na mesma norma, se não imponha a prevalência dos interesses ou direitos e liberdades