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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2013

    Relator: FERNANDO BENTO

    autorizada de funções; 7.ª – As informações recolhidas sobre a situação tributária dos contribuintes, integradas nos ficheiros informáticos ou manuais da Autoridade Tributária e Aduaneira, constituem, por outro lado, dados ... indiciem uma acumulação de funções ilícita ou não autorizada por parte de um trabalhador ao serviço da mesma entidade, não poderá, consequentemente, instaurar com base nelas o referido processo disciplinar