Parecer n.º 2/1994
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
mesmo terá sempre de processar-se por determinação e sob o controlo de magistrado judicial ou do Ministério Público; 2 - Considerando, de todo modo, a delicadeza da questão
10 resultados
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
mesmo terá sempre de processar-se por determinação e sob o controlo de magistrado judicial ou do Ministério Público; 2 - Considerando, de todo modo, a delicadeza da questão
Relator: MÁRIO SERRANO
subordinado aos poderes de direcção intraprocessual das autoridades judiciárias competentes; 2ª) Consequentemente, cabe aos magistrados (juízes e magistrados do Ministério Público) titulares dos respectivos processos o poder de decidir
Relator: CABRAL BARRETO
Código de Processo Penal; 9 - Fora das situações referidas na conclusão anterior, os magistrados do Ministério Público não dispõem, em princípio, de qualquer mecanismo legal que lhes permita quebrar ... confidencialidade fiscal prevista na referida disposição; 10- Os magistrados do Ministério Público tem, no entanto, acesso aos referidos dados quando intervenham na determinação contenciosa da própria situação patrimonial do contribuinte
Relator: BELMIRO ANDRADE
I. – A fase administrativa de um processo contra-ordenacional é uma fase
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O regime sobre utilização de câmaras de vídeo pelas forças e
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.º - A Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado
Relator: CABRAL BARRETO
1- Não existem obstáculos de natureza jurídico-constitucional que obstem à celebração
Relator: FERREIRA RAMOS
A "Convenção Sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro", elaborada no
Relator: GARCIA MARQUES
1 - É proibido o acesso a ficheiros e registos informáticos para conhecimento